Ao contrário do que muitos consumidores acreditam, os fabricantes não são responsáveis pelo reparo de produtos durante a vigência da garantia estendida, conforme alerta o Procon-BA, órgão da Secretaria da Justiça, Cidadania e Direitos Humanos (SJCDH). Isto porque, na realidade, trata-se de um contrato de seguro prestado por uma empresa do ramo, que não tem nenhum vínculo com os fabricantes dos produtos.

O consumidor só passará a ser segurado após o fim da garantia legal ou contratual. Ou seja, se o consumidor adquirir um aparelho celular, por exemplo, durante um ano, o fabricante será responsável por fazer reparos ou até mesmo substituir o aparelho.

Após a vigência dessa garantia legal, o consumidor que optar pela contratação da garantia estendida terá mais algum tempo (estipulado durante a contratação do serviço) para reparar o produto com outra empresa do ramo.

Caso a seguradora não cumpra com as obrigações já acordadas, o consumidor poderá exigir o cumprimento forçado do serviço, aceitar a prestação de serviço equivalente ou rescindir o contrato e receber o valor pago.

O serviço de garantia estendida é disponibilizado por uma seguradora registrada na Superintendência de Seguros Privados (Susep), órgão vinculado ao Ministério da Fazenda.

Histórico

Esse tipo de serviço é opcional, que não pode estar vinculado à compra do produto – o que configuraria uma venda casada, prática abusiva prevista no Código de Defesa do Consumidor.

“O essencial é que o consumidor saiba quem ele está contratando, para que possa pesquisar o histórico de reclamações dessa empresa junto aos órgãos de defesa do consumidor. Assim, ele poderá identificar se aquela empresa lhe traz riscos ou não”, esclarece o assessor técnico do Procon-BA, Alexandre Doria.